quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Comunicado Importante!

A Justiça Eleitoral, avisa a população que, no dia 03 de Outubro de 2010, o eleitor só poderá votar com os seguintes documentos:

  • Título de Eleitor
  • Documento de indentificação com foto. Exemplo: Carteira de Identidade, Carteira de Sindicato, Carteira de Trabalho, Carteira de Motorista, a Justiça ainda vem comunicar que, caso o eleitor não apresente o documento com foto, ficará sem votar nesta eleição.

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