COMUNICADO - JUSTIÇA ELEITORAL
Fonte: novacruzassim.blogspot.com
Postado por: abraaonarede.blogspot.com
A JUSTIÇA ELEITORAL INFORMA: ESTE ANO, NA HORA DE VOTAR, O ELEITOR SERÁ OBRIGADO A APRESENTAR, ALÉM DO TÍTULO DE ELEITOR, UM DOCUMENTO DE IDENTIDADE OFICIAL COM FOTO.
EM CUMPRIMENTO A LEGISLAÇÃO ELEITORAL, A JUSTIÇA PASSARÁ A EXIGIR, NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES, QUE O ELEITOR, NA HORA DA VOTAÇÃO, APRESENTE DOIS DOCUMENTOS: O TÍTULO DE ELEITOR E UM DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO.
SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS EMITIDOS POR ÓRGÃOS OFICIAIS E QUE CONTENHAM A FOTO DO TITULAR, TAIS COMO CARTEIRA DE IDENTIDADE, DE RESERVISTA, DE MOTORISTA, DE TRABALHO OU DE ÓRGÃO PROFISSIONAL.
QUEM AINDA NÃO POSSUI DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO, O ITEP, EM CONVENIO COM O TRE/RN, ESTARÁ DISPONIBILIZANDO A CONFECÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE GRATUITAMENTE AOS ELEITORES COMPROVADAMENTE POBRES QUE AINDA NÃO PROVIDENCIAREM A PRIMEIRA VIA DO RG, OS QUAIS PODERÃO SER ATENDIDOS EM QUAISQUER DAS CENTRAIS DO CIDADÃO DO ESTADO DO RN.
QUEM JÁ É ELEITOR, MAS NÃO POSSUI O TÍTULO, PORQUE PERDEU, TEVE ELE ROUBADO OU DANIFICADO, DEVERÁ REQUERER UMA SEGUNDA VIA NO CARTÓRIO ELEITORAL ATÉ O DIA 23 DE SETEMBRO DESTE ANO.
"PORTANTO NÃO ESQUEÇA": QUANDO FOR VOTAR, LEVE DOIS DOCUMENTOS: O TÍTULO DE ELEITOR E SEU DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM FOTO.
AGRADECE
RICARDO HENRIQUE DE FARIAS
JUIZ ELEITORAL DA 12ª ZONA ELEITORAL
EM CUMPRIMENTO A LEGISLAÇÃO ELEITORAL, A JUSTIÇA PASSARÁ A EXIGIR, NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES, QUE O ELEITOR, NA HORA DA VOTAÇÃO, APRESENTE DOIS DOCUMENTOS: O TÍTULO DE ELEITOR E UM DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO.
SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS EMITIDOS POR ÓRGÃOS OFICIAIS E QUE CONTENHAM A FOTO DO TITULAR, TAIS COMO CARTEIRA DE IDENTIDADE, DE RESERVISTA, DE MOTORISTA, DE TRABALHO OU DE ÓRGÃO PROFISSIONAL.
QUEM AINDA NÃO POSSUI DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO, O ITEP, EM CONVENIO COM O TRE/RN, ESTARÁ DISPONIBILIZANDO A CONFECÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE GRATUITAMENTE AOS ELEITORES COMPROVADAMENTE POBRES QUE AINDA NÃO PROVIDENCIAREM A PRIMEIRA VIA DO RG, OS QUAIS PODERÃO SER ATENDIDOS EM QUAISQUER DAS CENTRAIS DO CIDADÃO DO ESTADO DO RN.
QUEM JÁ É ELEITOR, MAS NÃO POSSUI O TÍTULO, PORQUE PERDEU, TEVE ELE ROUBADO OU DANIFICADO, DEVERÁ REQUERER UMA SEGUNDA VIA NO CARTÓRIO ELEITORAL ATÉ O DIA 23 DE SETEMBRO DESTE ANO.
"PORTANTO NÃO ESQUEÇA": QUANDO FOR VOTAR, LEVE DOIS DOCUMENTOS: O TÍTULO DE ELEITOR E SEU DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM FOTO.
AGRADECE
RICARDO HENRIQUE DE FARIAS
JUIZ ELEITORAL DA 12ª ZONA ELEITORAL
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