Fonte: jeancarlos
Postado por: abraaonarede.blogspot.com
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, desembargador Walter de Almeida Guilherme, disse na tarde desta quinta-feira (11) que o deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, o palhaço Tiririca, “leu e escreveu” durante a coleta de material realizada em audiência para apurar a veracidade de sua declaração de escolaridade. O magistrado não quis comentar o desempenho de Tiririca, deputado federal mais votado do Brasil, com 1,3 milhão de votos. Durante o teste, Tiririca teve de ler o título e o subtítulo de duas páginas de um jornal paulistano. Os textos são da edição desta quinta: uma reportagem sobre o filme que homenageia Ayrton Senna e outra sobre a ação do Procon sobre estabelecimento que vendia produto vencido. Ele também foi submetido a um ditado, extraído do livro “Justiça Eleitoral – Uma Retrospectiva”. O deputado eleito teve de reproduzir o seguinte trecho: “A promulgação do Código Eleitoral, em fevereiro de 1932, trazendo como grandes novidades a criação da Justiça Eleitoral”. Tiririca chegou por volta das 9h à sede do TRE, na Bela Vista, região central de São Paulo. Ele estava acompanhado por seguranças, que estavam em outro veículo. Antes de entrar no elevador, fez um breve aceno aos repórteres que o aguardavam em frente ao edifício. Segundo o presidente do TRE, é possível que a Justiça Eleitoral decida ainda nesta quinta a ação penal. “É possível que ele [o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Aloisio Sérgio Rezende Silveira] decida hoje”, disse o desembargador ao chegar ao tribunal. Ação penal Segundo o TRE, a resolução nº 23.221 dispõe que “a ausência do comprovante de escolaridade poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização do candidato ser aferida por outros meios, desde que individual e reservadamente”. A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), foi recebida em 4 de outubro com base no artigo 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de até cinco anos de reclusão e o pagamento de multa por declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais em documento público.
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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, desembargador Walter de Almeida Guilherme, disse na tarde desta quinta-feira (11) que o deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, o palhaço Tiririca, “leu e escreveu” durante a coleta de material realizada em audiência para apurar a veracidade de sua declaração de escolaridade. O magistrado não quis comentar o desempenho de Tiririca, deputado federal mais votado do Brasil, com 1,3 milhão de votos. Durante o teste, Tiririca teve de ler o título e o subtítulo de duas páginas de um jornal paulistano. Os textos são da edição desta quinta: uma reportagem sobre o filme que homenageia Ayrton Senna e outra sobre a ação do Procon sobre estabelecimento que vendia produto vencido. Ele também foi submetido a um ditado, extraído do livro “Justiça Eleitoral – Uma Retrospectiva”. O deputado eleito teve de reproduzir o seguinte trecho: “A promulgação do Código Eleitoral, em fevereiro de 1932, trazendo como grandes novidades a criação da Justiça Eleitoral”. Tiririca chegou por volta das 9h à sede do TRE, na Bela Vista, região central de São Paulo. Ele estava acompanhado por seguranças, que estavam em outro veículo. Antes de entrar no elevador, fez um breve aceno aos repórteres que o aguardavam em frente ao edifício. Segundo o presidente do TRE, é possível que a Justiça Eleitoral decida ainda nesta quinta a ação penal. “É possível que ele [o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Aloisio Sérgio Rezende Silveira] decida hoje”, disse o desembargador ao chegar ao tribunal. Ação penal Segundo o TRE, a resolução nº 23.221 dispõe que “a ausência do comprovante de escolaridade poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização do candidato ser aferida por outros meios, desde que individual e reservadamente”. A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), foi recebida em 4 de outubro com base no artigo 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de até cinco anos de reclusão e o pagamento de multa por declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais em documento público.
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